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20 Abril 2021

Regime transitório de reconhecimento e troca de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

A 30 de janeiro de 2020 o Reino Unido deixou de ser um Estado Membro da União Europeia, tendo assim entrado em vigor o Acordo de saída com o propósito de garantir uma saída ordenada daquele país, iniciando-se um período transitório, durante o qual o direito da União continuou a aplicar-se ao Reino Unido, assim como a situação dos cidadãos, consumidores, empresas, investidores, estudantes e investigadores manteve-se inalterado tanto na União Europeia como no Reino Unido, período este que cessou no dia 31 de Dezembro de 2020.

Como tal, a 01 de janeiro de 2021 a relação entre o Reino Unido e a União Europeia passou a reger-se pelo Acordo de Comércio e Cooperação que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, todavia nem todos os aspectos foram negociadas e estão previstos neste Acordo, como é o caso do reconhecimento e troca de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido que deixou de ser aplicável a partir do de 01 de janeiro de 2021.

Assim, atendendo ao elevado número de cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal, que à data são o 6.º maior grupo de estrangeiros residentes em Portugal, encontra-se em negociação um acordo bilateral de reconhecimento mútuo e troca de cartas de condução entre ambos os Estados. Uma vez que as negociações ainda se encontram a decorrer, foi decretado o Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março que estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.

Nos termos deste Decreto-lei, os titulares de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido residentes em Portugal podem proceder à troca do título por carta de condução portuguesa. Nestas situações, é dispensada a realização de prova do exame de condução, nos termos do disposto do artigo 128.º do Código da Estrada. Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiros, são averbadas as categorias de veículos registadas no título estrangeiro trocado.

A aplicação do presente DL pressupõe um tratamento equivalente das autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido.

Este regime transitório começou a produzir os seus efeitos no dia 01 de abril de 2021 aplicando-se aos processos de troca de título de condução pendentes à data de produção dos seus efeitos.

Em suma, com o regime transitório previsto pelo Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, o reconhecimento e troca de títulos de condução estrangeiros previsto pela legislação portuguesa continua a aplicar-se, nos mesmos termos, aos titulares de cartas de condução emitidas pelo Reino Unido.

Se este é o seu caso regularize o seu título de habilitação legal aproveitando este regime transitório de reconhecimento sob pena de alteração posterior, de complexidade acrescida.

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